Viver em um ambiente coletivo requer respeito e boas doses de bom senso. Afinal, existem leis e normas que regulamentam a convivência. Mas o que fazer quando o vizinho decide esticar a festa e você precisa dormir? Ou ainda quando existe uma obra acontecendo no apartamento ao lado do seu? Bem, para resolver essas questões, há a lei do silêncio em condomínios

Ainda assim, o barulho é uma das principais causas de conflitos e está entre os maiores desafios do síndico. Afinal, é a ele que os vizinhos incomodados recorrem para resolver o problema, não é? 

Por isso, no artigo de hoje, vamos trazer mais informações sobre a lei do silêncio em condomínios. Siga a leitura e entenda o que precisa ser considerado

O que é a lei do silêncio?

A lei do silêncio se refere a um conjunto de leis federais, estaduais ou municipais que limitam a incidência de barulho – principalmente para bares e casas noturnas. 

Vejamos a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ela estabelece mecanismos para avaliar os níveis de ruído em zonas residenciais. Conforme a determinação, a emissão de ruídos não pode ultrapassar os 55 decibéis entre 7h e 20h, e os 50 decibéis, das 20h às 7h.

Há ainda o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei no 3.688/41). Esta prevê multa e até prisão, de 15 dias a três meses, para quem prejudica o trabalho ou o sossego alheio com:

  • gritaria e algazarra;
  • exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;
  • abuso de instrumentos sonoros;
  • provocação ou não impedimento de barulho, produzido por animal, por quem tem a guarda.

Além desses artigos, estados e municípios estabelecem leis próprias para controlar o barulho. Mas essas regras variam e não são específicas para a lei do silêncio em condomínios. 

Como se aplica a lei do silêncio em condomínios?

Visto que a legislação não traz informações exclusivas sobre o funcionamento da lei do silêncio em condomínios, vamos verificar algumas possibilidades. É o caso do artigo 1277 do Código Civil, que se aproxima do tema.

“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

Já o inciso IV do artigo 1.336, também do Código Civil, afirma que são deveres do condômino: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes”.

Deve-se, nesse sentido, regulamentar a situação nos condomínios e solucionar possíveis e prováveis conflitos. Assim, além de observar a legislação e as normas da ABNT, o Regimento Interno faz a delimitação dos horários em que o barulho é permitido. 

Esse Regimento é muito importante para a convivência coletiva, já que determina todas as normas internas do empreendimento. Em especial, aquelas sobre o uso de áreas comuns e de lazer e os horários em que o silêncio deve prevalecer.  

Todos os condôminos e inquilinos devem receber uma cópia desse importante documento para que possam consultar sempre que houver dúvidas.  

Os condomínios têm regras diferentes? 

Normalmente, o horário estabelecido para a lei do silêncio em condomínios é 22h. Mas isso depende do perfil dos condôminos e dos próprios empreendimentos. Isso quer dizer que, conforme o bairro, a localização e o condomínio, as normas podem ser diferentes. 

Contudo, mesmo nesses casos, o que consta no Regimento Interno – elaborado e aprovado pelos próprios condôminos e moradores – deve ser considerado. Sabemos que esse documento estabelece as regras e os horários para ruídos e barulho, certo? Além disso, o Regimento também define advertências e multas para quem ignora a lei do silêncio em condomínios, a serem aplicadas pelo síndico. 

Todavia, para que a convivência seja tranquila, não basta definir horários e penalidades para quem descumpre a lei do silêncio em condomínios. Cabe, sim, usar o bom senso, já que somos todos diferentes e temos níveis de tolerância distintos, não é? 

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