Se você é dono de um imóvel e recebe dinheiro com aluguel, precisa tomar cuidado para não ter problemas com o Fisco. O mesmo acontece com quem mora em uma casa alugada e paga mensalmente pela locação. Em ambos os casos, é preciso declarar o aluguel no Imposto de Renda.
Esse gasto não será abatido do IR pelo contribuinte que paga o aluguel. Mas os montantes devem ser informados para que a Receita Federal faça o cruzamento de dados. Desse modo, poderá confirmar que os valores declarados pelo locador e pelo locatário são compatíveis.
Confira, então, como declarar o aluguel no Imposto de Renda.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado sobre a renda que uma pessoa teve ao longo de um ano. Em muitas transações, esse imposto já é recolhido diretamente na fonte. É por isso que trabalhadores com carteira assinada recebem o salário com descontos.
Quando declaramos o IR, estamos mostrando ao governo a evolução do nosso patrimônio durante o período de um ano. Ele também é importante para garantir que cada contribuinte está pagando exatamente a quantidade de impostos que deve pagar.
Pessoas que recebem mais que R$ 28.559,70 em um ano são obrigadas a declarar essa movimentação à Receita. Logo, se você é proprietário de um imóvel alugado, verifique se recebeu valores acima dessa quantia (somando a renda dos aluguéis e outras receitas tributáveis). Caso a resposta seja “sim”, precisa declarar o aluguel no Imposto de Renda.
O mesmo vale para quem vive em um imóvel alugado. O fato de pagar aluguel, por si só, não obriga a declarar IR. Mas há a regra de quanto dinheiro você recebeu no período de um ano. Se o seu salário ultrapassar esse teto, você precisa declarar o IR, incluindo as informações referentes ao pagamento do aluguel.
Pessoas cuja posse de imóveis ultrapassa o valor de R$ 300 mil também se enquadram nas regras da declaração. A declaração do Imposto de Renda 2022 já começou, e o prazo para o envio vai até 29 de abril.
Como o locador deve declarar o aluguel no Imposto de Renda?
Os locadores, ou proprietários, podem declarar o aluguel no Imposto de Renda de diferentes formas. Antes, porém, é necessário entender como o tributo será recolhido. Em algumas situações, o IR é retido direto na fonte. No caso de um contrato de aluguel, isso acontece quando o proprietário do imóvel é pessoa física, mas o locatário é pessoa jurídica.
Isso significa que a responsabilidade de recolher o IR mensalmente é do próprio locatário. Ao final do ano-calendário, ele é quem entrega um informe de rendimentos comprovando que o imposto já foi recolhido. O locador usa esse documento na hora da declaração.
No sistema da Receita Federal, a ficha correta para incluir esse informe é a de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Lá, o proprietário informará:
- o CNPJ da fonte pagadora;
- o nome da fonte pagadora;
- o valor do aluguel;
- os impostos que já foram retidos.
Quando o aluguel é firmado entre pessoas físicas, o proprietário do imóvel se responsabiliza pelo pagamento mensal do IR. Isso é feito por meio de um documento chamado carnê-leão.
O carnê-leão é usado para reter impostos não tributados diretamente na fonte. É obrigatório para os proprietários que recebem valores acima de R$ 1.903,98 por mês com o aluguel.
Pagamento por meio do DARF
Com o carnê-leão, é possível emitir a guia de pagamento – DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Aliás, essa guia é acessada pelo Portal e-CAC. No pagamento do IR, despesas como IPTU e condomínio podem ser descontadas.
No momento da declaração, as informações do imposto pago via carnê-leão são importadas automaticamente para o sistema do IR 2022. Caso o processo seja feito manualmente, basta preencher a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Nessa ficha, constarão os rendimentos recebidos com o aluguel.
Se o proprietário teve gastos com uma imobiliária, a comissão paga pela administração também pode ser deduzida. Basta informá-la na ficha da declaração, no campo de “Pagamentos Efetuados”. Além do código “71 – Administrador de Imóveis”, preencha o CNPJ e o nome da empresa.
Não pagou alguma das mensalidades do carnê-leão? É possível quitar o imposto antes do fim do prazo de declaração do IR. No entanto, o valor será acrescido de juros e multa. A multa deve ser calculada por dia de atraso, com alíquota diária de 0,33%. O percentual máximo a ser considerado é de 20%. Ou seja, se o atraso superar 60 dias, deve ser considerada uma multa de 20% sobre o IR.
Os juros são calculados com base na taxa Selic, a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês do pagamento. O valor da Selic acumulada no período de atraso do IR pode ser obtido no portal da Receita Federal – em “Sicalc”, e depois, em “Consulta de Taxa Selic”.
O recolhimento dos DARFs em atraso deve ser feito antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual. Dessa maneira, já constará nela o imposto pago, na coluna “DARF pago código 0190”.
Como o locatário deve declarar o aluguel no Imposto de Renda?
O locatário é a pessoa que aluga um imóvel e paga mensalmente para permanecer nele. Se esse é o seu caso, você precisa informar à Receita Federal todos os pagamentos feitos. O sistema cruzará as informações e encontrará os mesmos dados fornecidos pelo proprietário.
A ficha utilizada por locatários para declarar o aluguel no Imposto de Renda é a de “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Lá, você deve preencher as informações do proprietário do imóvel – nome e CPF ou CNPJ –, mesmo quando uma imobiliária faz parte do processo.
Quando o valor do aluguel é dividido com mais pessoas, o ideal é que todas elas constem como locatárias no contrato. Ademais, na hora de fazer a própria declaração, cada uma deve informar quanto pagou.
Agora que você já sabe como declarar o aluguel no Imposto de Renda, tenha atenção ao prazo para transmissão da declaração. Faça o preenchimento o quanto antes e envie os dados somente após confirmar que todas as informações foram devidamente disponibilizadas.
Existe alguma situação mais complexa e que você não sabe como declarar corretamente? Peça ajuda a um profissional de contabilidade. Vale também buscar informações de fontes confiáveis.
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