
Você sabia que Escritura e Registro de Imóveis são termos com significados diferentes? De fato, são documentos que podem representar a posse do imóvel, porém, há diferenças.
Pensando nisso, vamos falar neste post um pouco sobre cada termo, qual a importância e função deles e como o comprador do imóvel deve fazer para tê-lo. Confira.
Escritura Pública
Suponhamos que você venha até a Márcio Raposo Imóveis com a ideia de comprar um apartamento novo e um de nossos especialistas lhe apresenta um imóvel de terceiros ideal e você fica interessado em comprá-lo.
Com o interesse mútuo em compra e venda é logrado um documento reconhecendo a vontade das partes perante a transação. Esse documento é a escritura pública, um documento público e oficial que serve para validar esse acordo de intenção de compra e venda do imóvel.
Outro significado importante da escritura é que ela formaliza todas as obrigações decorrentes da compra e da venda do imóvel. Ela é elaborada unicamente no Cartório de Notas – ou Tabelionato – da cidade em que o imóvel está localizado e é o primeiro passo dado logo após a assinatura do contrato de compra e venda.
É importante você saber que, caso o imóvel seja financiado pelo banco, o Contrato de Financiamento automaticamente adquire valor de Escritura, o que não exclui a necessidade do registro do imóvel para oficializar a transmissão da propriedade. Já no caso de uma negociação à vista, a confecção da Escritura em um Cartório de Notas será sempre necessária.
Registro de Imóveis
Uma vez assinada a Escritura, o passo seguinte é apresentá-la ao cartório de Registro de Imóveis, que por sua vez é o órgão responsável por manter arquivado o histórico dos imóveis de determinada região, cada um com sua matrícula. Essa matrícula é como se fosse um CPF do imóvel, pois cada imóvel tem o seu. Nele constam a história e a descrição do imóvel bem como os dados de seu proprietário atual e dos ex-proprietários.
Um Documento Depende do Outro?
Sim! E a explicação é simples. Uma vez tendo oficializado a Escritura Pública do Imóvel, ele só passará a ser propriedade do comprador quando formalizado o Registro dessa escritura na Matrícula do imóvel em questão. Ou seja, é o Registro de Imóveis que transfere legalmente a titularidade do bem em questão ao comprador, assim como as obrigações que o competem, tais como o pagamento de condomínio, IPTU, taxa de bombeiros, entre outras.
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