Comprar um imóvel é um grande investimento financeiro. Assim como qualquer outra aplicação, essa transação precisa seguir diversas regras. Por isso, é muito importante entender a diferença entre escritura e registro de imóvel.
A princípio, o tema pode parecer um pouco complicado. Mas basta compreender que o investimento em imóveis envolve uma sucessão de etapas. A primeira delas começa quando você decide comprar uma casa ou um apartamento, como sabemos. E a última é quando você é reconhecido como proprietário desse bem.
Durante o processo, é comum que surjam dúvidas sobre cartórios, financiamentos e, principalmente, as documentações que você precisará emitir. Para ajudar com esses questionamentos, preparamos este material, que esclarece tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Continue a leitura e entenda a diferença entre escritura e registro de imóvel.
O contrato
Antes de esclarecer as diferenças entre esses dois documentos, é importante ressaltar: eles não são os únicos que devem ser avaliados em uma negociação imobiliária. É importante também entender o contrato de imóveis, já que ele antecede a escritura e o registro de imóvel.
Um contrato de imóveis é o documento que formaliza a negociação entre duas partes: vendedor e comprador. Ele contém todas as informações relevantes sobre o imóvel e sobre os envolvidos na negociação. Por isso, é importante que esteja bem redigido; afinal, será consultado em caso de desentendimento entre as partes.
Um contrato de compra e venda deve obedecer ao artigo 1.245 da Lei n. 10.406/2002, o Código Civil. Por isso, existem algumas regras que precisam ser seguidas:
- O vendedor não é obrigado a entregar o imóvel se não receber o valor combinado.
- Pais podem vender imóveis aos filhos, desde que os outros herdeiros concordem com o negócio.
- Tutores não podem comprar imóveis dos pupilos ou tutelados.
- Se o imóvel for objeto de herança, é necessário um inventário.
E quando uma pessoa compra um imóvel e conta apenas com o contrato de compra e venda como garantia? Nesse caso, ela tem a posse desse bem, mas não é proprietária.
A escritura
Na escritura, comprador e vendedor atestam que desejam prosseguir com o negócio firmado pelo contrato de compra e venda. É como se as partes tornassem pública a intenção, registrando-a em cartório para garantir que está conforme à lei.
Como fazer a escritura de um imóvel?
A escritura é feita no cartório de notas (também conhecido como tabelionato). É preciso apresentar o contrato de compra e venda, além da documentação listada a seguir.
Para pessoas físicas
- RG e CPF.
- Certidão de nascimento, caso a pessoa seja solteira.
- Certidão de casamento devidamente atualizada, caso a pessoa seja casada.
- Certidão de óbito do cônjuge, em caso de viuvez, além da certidão de casamento com averbação de óbito.
- Profissão e endereço do interessado.
Essas comprovações devem ter sido expedidas no período máximo de 60 dias, considerando a data de protocolo da escritura.
Para pessoas jurídicas
- CNPJ.
- Contrato social ou última declaração contratual consolidada.
- Estatuto social e suas alterações.
- Ata constitutiva da diretoria atual da empresa.
- RG, CPF, declaração de profissão e endereço do representante da pessoa jurídica.
Nesse caso, podem ser apresentadas fotocópias dos documentos, desde que autenticadas em cartório.
Dados do imóvel
- Matrícula atualizada.
- Certidão de ônus e ações (expedida em no máximo 30 dias).
- Carnê do IPTU.
- Certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura.
- Declaração de quitação de condomínio.
- Declaração do valor do imóvel.
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Receita Federal.
O registro de imóvel
Depois da emissão e da assinatura da escritura, é necessário enviá-la ao cartório para fazer o registro de imóvel. Leve a escritura ao cartório em que o imóvel é cadastrado. Grandes cidades costumam ter mais de um cartório, cada um em uma região específica.
O cartório pode antecipar o prazo. Observe seu protocolo de entrada, lá é informado o tempo para o registro de sua escritura. Atente para o prazo legal, que é de 30 dias úteis.
O registro de imóvel é o documento que, de forma definitiva, transfere a titularidade de um imóvel. Quando concluída essa etapa, o comprador passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU. Assim, pode reformar o bem ou vendê-lo, por exemplo.
Caso seja financiado, só é possível fazer o registro de imóvel quando ele está totalmente quitado. Nesse caso, o banco emite outro documento, chamado termo de quitação. Então, o comprador leva esse termo ao cartório e faz o registro.
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