Comprar um imóvel é um grande investimento financeiro. Assim como qualquer outra aplicação, essa transação precisa seguir diversas regras. Por isso, é muito importante entender a diferença entre escritura e registro de imóvel.

A princípio, o tema pode parecer um pouco complicado. Mas basta compreender que o investimento em imóveis envolve uma sucessão de etapas. A primeira delas começa quando você decide comprar uma casa ou um apartamento, como sabemos. E a última é quando você é reconhecido como proprietário desse bem.

Durante o processo, é comum que surjam dúvidas sobre cartórios, financiamentos e, principalmente, as documentações que você precisará emitir. Para ajudar com esses questionamentos, preparamos este material, que esclarece tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Continue a leitura e entenda a diferença entre escritura e registro de imóvel.

O contrato

Antes de esclarecer as diferenças entre esses dois documentos, é importante ressaltar: eles não são os únicos que devem ser avaliados em uma negociação imobiliária. É importante também entender o contrato de imóveis, já que ele antecede a escritura e o registro de imóvel.

Um contrato de imóveis é o documento que formaliza a negociação entre duas partes: vendedor e comprador. Ele contém todas as informações relevantes sobre o imóvel e sobre os envolvidos na negociação. Por isso, é importante que esteja bem redigido; afinal, será consultado em caso de desentendimento entre as partes.

Um contrato de compra e venda deve obedecer ao artigo 1.245 da Lei n. 10.406/2002, o Código Civil. Por isso, existem algumas regras que precisam ser seguidas:

  • O vendedor não é obrigado a entregar o imóvel se não receber o valor combinado.
  • Pais podem vender imóveis aos filhos, desde que os outros herdeiros concordem com o negócio.
  • Tutores não podem comprar imóveis dos pupilos ou tutelados.
  • Se o imóvel for objeto de herança, é necessário um inventário.

E quando uma pessoa compra um imóvel e conta apenas com o contrato de compra e venda como garantia? Nesse caso, ela tem a posse desse bem, mas não é proprietária.

A escritura

Na escritura, comprador e vendedor atestam que desejam prosseguir com o negócio firmado pelo contrato de compra e venda. É como se as partes tornassem pública a intenção, registrando-a em cartório para garantir que está conforme à lei.

Como fazer a escritura de um imóvel?

A escritura é feita no cartório de notas (também conhecido como tabelionato). É preciso apresentar o contrato de compra e venda, além da documentação listada a seguir.

Para pessoas físicas

  • RG e CPF.
  • Certidão de nascimento, caso a pessoa seja solteira.
  • Certidão de casamento devidamente atualizada, caso a pessoa seja casada.
  • Certidão de óbito do cônjuge, em caso de viuvez, além da certidão de casamento com averbação de óbito.
  • Profissão e endereço do interessado.

Essas comprovações devem ter sido expedidas no período máximo de 60 dias, considerando a data de protocolo da escritura.

Para pessoas jurídicas

  • CNPJ.
  • Contrato social ou última declaração contratual consolidada.
  • Estatuto social e suas alterações.
  • Ata constitutiva da diretoria atual da empresa.
  • RG, CPF, declaração de profissão e endereço do representante da pessoa jurídica.

Nesse caso, podem ser apresentadas fotocópias dos documentos, desde que autenticadas em cartório.

Dados do imóvel

  • Matrícula atualizada.
  • Certidão de ônus e ações (expedida em no máximo 30 dias).
  • Carnê do IPTU.
  • Certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura.
  • Declaração de quitação de condomínio.
  • Declaração do valor do imóvel.
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Receita Federal.

O registro de imóvel

Depois da emissão e da assinatura da escritura, é necessário enviá-la ao cartório para fazer o registro de imóvel. Leve a escritura ao cartório em que o imóvel é cadastrado. Grandes cidades costumam ter mais de um cartório, cada um em uma região específica. 

O cartório pode antecipar o prazo. Observe seu protocolo de entrada, lá é informado o tempo para o registro de sua escritura. Atente para o prazo legal, que é de 30 dias úteis.

O registro de imóvel é o documento que, de forma definitiva, transfere a titularidade de um imóvel. Quando concluída essa etapa, o comprador passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU. Assim, pode reformar o bem ou vendê-lo, por exemplo.

Caso seja financiado, só é possível fazer o registro de imóvel quando ele está totalmente quitado. Nesse caso, o banco emite outro documento, chamado termo de quitação. Então, o comprador leva esse termo ao cartório e faz o registro.

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