A responsabilidade sobre a manutenção preventiva e corretiva de um imóvel locado pode causar dúvidas entre proprietário e locatário. Aqui, na Márcio Rapôso Imóveis, nós contamos com um time capacitado em aluguel de imóveis para lhe atender e proteger o seu patrimônio.
O que diz a Lei 8.245/91?
A Lei do Inquilinato – Lei 8.245/91 torna a prática de alugar imóveis mais segura para locatários e locadores, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes. Mas como essa Lei funciona na prática para manutenção de imóvel locado?
Vale salientar que, na locação de qualquer imóvel, é obrigatório a realização de uma vistoria inicial para a elaboração do laudo de vistoria inicial. Essa vistoria deverá ser realizada antes da entrega das chaves em definitivo ao locatário. No final da locação, após a devolução das chaves pelo locatário, será realizada a vistoria final, baseada no laudo da inicial.
Sobre a Responsabilidade do Inquilino
Ao alugar um imóvel, o locatário responde por todo dano de uso. Ou seja, toda ação danosa simples causada por ação própria. Na prática, essas manutenções de responsabilidade do locatário são aquelas de menor impacto financeiro e corriqueiras. Porém, é essencial fazê-las para que o problema não evolua para a parte estrutural.
Conheça alguns exemplos de reparos internos: spot de lâmpada danificado, ajuste de descarga, troca de torneira, limpeza das calhas, desentupimentos de pia, registro de chuveiro, entre outros.
Sobre a Responsabilidade do Proprietário
Entende-se como responsabilidade do proprietário os danos estruturais. Isto é, tudo que comprometa o uso do imóvel e que foi provocado por ações naturais do tempo. Dessa forma, é dever do locador, dono do imóvel, consertar rachaduras, mofo, telhados, problema elétrico grave, enferrujamento, problemas gerais causados pela chuva.
Em relação a Benfeitorias e Reformas
Segundo a legislação, benfeitorias durante o uso devem ser divididas em 3 categorias: necessárias, úteis e voluptuárias.
Necessárias: são aquelas que devem ser feitas com urgência e o proprietário deve pagar de imediato. A exemplo de problemas estruturais causados de forma natural: rachaduras.
Úteis: são aquelas que valorizam o espaço e geram mais conforto para o morador. Os custos podem ser pagos pelo proprietário, mas não necessariamente de imediato.
Voluptuárias: são aquelas de embelezamento e luxo. Não tem poder de ressarcimento, mas podem ser levadas pelo inquilino no fim do contrato.
Ainda sobre benfeitorias e reformas em áreas compartilhadas, para quem mora em condomínios, vale a mesma regra quanto ao interior do imóvel. Para manutenção simples, como limpeza, dedetização, o inquilino paga. Para obras de grande monta, como quadras e ampliação de espaços, é dever do proprietário.
Por fim, apesar das regras impostas pela legislação, o bom senso deve sempre prevalecer entre as partes.
No texto de hoje, você conferiu as principais responsabilidades de locadores e locatários acerca do que apresenta a Lei do Inquilinato relativo à manutenção no imóvel e em áreas compartilhadas.
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